Segurança Orgânica

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Quem pode ter esse tipo de atividade?

Toda pessoa jurídica de direito privado (possuidora de CNPJ) pode obter na PF autorização para constituir um Serviço Orgânico de Segurança, mediante o preenchimento dos requisitos legais, através de um processo de solicitação de autorização.

Não existe um número determinado de vigilantes, a partir de um (01) profissional, já é possível implantar o serviço.

Exemplos de pessoas jurídicas que possuem esse serviço:

Centros de Lojas (Shopping Center);

Clubes;

Condomínios Residenciais;

Escolas;

Hospitais;

Hotéis;

Igrejas;

Indústrias;

Instituições financeiras;

Lojas;

Postos de Gasolina;

Propriedades Rurais (Fazendas, Chácaras, etc.)

Restaurantes;

Usinas de Açúcar.

 

Quais as vantagens/desvantagens de optar pelo Serviço Orgânico ou contratar uma empresa terceirizada?

Entre em contato. (everaldomariz@hotmail.com)

 

 

 

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