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Segurança clandestina

Toda atividade de Segurança Privada em execução, sem a devida autorização da Polícia Federal (PF) é considerada atividade irregular, ilegal ou clandestina. Compete às DELESP´s ou às Comissões de Vistoria (CV´s) o combate às clandestinas, lavrando-se um TERMO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA NÃO AUTORIZADA, que pode implicar em prisão, no caso de reincidência ou com a utilização de armas ilegais.

Para as autoridades da PF, não é necessário que o serviço seja prestado com a utilização de armas, tampouco importa o nome dado ao profissional que desempenha a atividade - VIGIA, PORTEIRO, GUARDIÃO, AUXILIAR DE PORTARIA, SUPERVISOR ETC. Para a PF será considerada a atividade efetivamente prestada, caso vise proteger pessoas, o patrimônio ou valores configura-se prática de SEGURANÇA PRIVADA, necessitando, nesse caso, de autorização daquele Órgão.

Configura-se a ilegalidade para a atividade terceirizada, prestada através de empresas que não possuem autorização da PF, por pessoa ou grupos informais, ou ainda por meio dos empregados da própria empresa (Orgânica Clandestina).

 

A atividade irregular trás riscos para o seu beneficiário, pois, não possibilita o uso de armas de fogo ou armas não letais, utiliza pessoas sem a necessária qualificação e sem comprovação de idoneidade (ou antecedentes criminais) aumentando também os riscos inerentes à responsabilidade civil em caso de ocorrências.

 

 

 

 

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