Toda atividade de Segurança Privada
em execução, sem a devida autorização da Polícia Federal (PF) é
considerada atividade irregular, ilegal ou clandestina. Compete
às DELESP´s ou às Comissões de Vistoria (CV´s) o combate às clandestinas, lavrando-se um TERMO
DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA NÃO
AUTORIZADA, que pode implicar em prisão, no caso de
reincidência ou com a utilização de armas ilegais. |
Para as autoridades da PF, não é
necessário que o serviço seja prestado com a utilização de
armas, tampouco importa o nome dado ao profissional que
desempenha a atividade - VIGIA, PORTEIRO, GUARDIÃO, AUXILIAR DE
PORTARIA, SUPERVISOR ETC. Para a PF será considerada a atividade
efetivamente prestada, caso vise proteger pessoas, o patrimônio
ou valores configura-se prática de SEGURANÇA PRIVADA,
necessitando, nesse caso, de autorização daquele Órgão.
Configura-se a ilegalidade para a atividade terceirizada, prestada através de empresas que
não possuem autorização da PF, por pessoa ou grupos informais,
ou ainda por meio dos empregados da própria empresa (Orgânica
Clandestina). |
A atividade irregular trás riscos
para o seu beneficiário, pois, não possibilita o uso de
armas de fogo ou armas não letais, utiliza pessoas sem a necessária
qualificação e sem comprovação de idoneidade (ou antecedentes
criminais)
aumentando também os riscos inerentes à responsabilidade civil
em caso de ocorrências. |