Para a
legislação de Segurança Privada - as empresas do ramo de
atividade diferente da segurança privada e do transporte de
valores, que utilizar pessoal do próprio corpo de colaboradores
para exercer essas atividades, deve solicitar autorização à
Polícia Federal, adequando-se à legislação própria.
Resumindo: possuindo CNPJ,
pode solicitar autorização para o Serviço Orgânico.
Para a PF toda atividade
desenvolvida visando proteger patrimônio, pessoas e valores, se
constitui em atividade de segurança privada, sendo
imprescindível possuir o alvará de funcionamento para comprovar
sua regularidade. Mesmo a segurança prestada sem a utilização
de armas de fogo, precisa obter a autorização.
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